Correio da Madrugada Online


CHANCELER DA RDS VEM A CB PARA DISCUTIR SOBRE REBAIXAMENTO DIPLOMÁTICO

19h20 11/11/2004

da agência em lorena branca

lorena branca - Chegou essa semana à Campos Bastos o chanceler da República Democrática Sionista (RDS), Sr. Rafael Ithzaak com o intuito de conhecer o país e de discutir sobre a decisão de rebaixar o status diplomático da República Participativa de Campos Bastos, anunciada no final do mês passado pelo governo sionista, devido ao problema territorial em litígio com a República de Porto Claro.

Conforme anunciou em discurso à lista nacional, o chanceler campinense Ivo La Puma disse ao tomar conhecimento da nota em que a condição de nação soberana foi revogada pela RDS, procurou a chancelaria sionista para tomar explicações e exigir uma retratação, pois segundo as convenções do Direito Internacional, o "desreconhecimento" é inconcebível. Em julho deste ano, conforme fora noticiado neste mesmo Correio, a República Participativa de Campos Bastos e a recém-fundada República Democrática Sionista trocaram reconhecimento diplomático, ou seja, da soberania e autonomia de seus povos, assim como seus territórios e símbolos.

A chancelaria campinense informou ao Correio que essa visita feita pelo Sr. Ithzaak é fruto das conversas particulares junto à chancelaria sionista e tem como objetivo fazer a RDS voltar a atrás em sua decisão e pôr um fim ao mal-estar diplomático causado pelo governo sionista. Se mesmo assim, a visita não surtir efeito, provavelmente o governo campinense irá suspender as relações com a RDS, conforme anunciou o próprio chanceler Ivo La Puma em seu discurso no dia 02/11/2004 à lista nacional.



 Escrito por Ivo La Puma, editor-chefe às 19h20
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ARTIGO OPINATIVO

19h40 07/11/2004

Há prisão micronacional?

por Filipe Oliveira

Como há uma enorme predominância das listas de mensagens como meio de comunicação micronacional, convencionou-se, também, que impedir um cidadão de participar da lista seria a maneira mais simples e eficaz de puni-lo, por qualquer infração às normas do país.

Muitas pessoas tentam criar um paralelo entre esse tipo de punição e as penas de detenção e reclusão do Direito Penal, a popular prisão. Tal analogia é, na minha opinião, um equívoco, como tentarei demonstrar abaixo.

No ordenamento jurídico de Reunião, há duas maneiras de restringir o acesso de um cidadão à Lista Nacional, o Chandon: a suspensão e a moderação. Nenhuma delas pode ser equiparada ao que conhecemos como prisão, macronacionalmente.

O cidadão que é moderado passa a ter seu direito de enviar mensagens limitado, devendo todas elas ser previamente analisadas e só então liberadas para a Lista. Normalmente a moderação é aplicada para evitar que o cidadão volte a enviar mensagens com algum tipo de conteúdo que seria contrário às leis ou normas do país, como e-mails com palavrões.

Já a suspensão é uma pena mais grave e consiste no impedimento total de enviar mensagens ao Chandon por um certo período. Todas as mensagens do cidadão suspenso são retidas e apagadas.

A regra não é diferente em outras micronações....

Mas é importante lembrar de algumas particularidades, presentes em várias micronações e bem destacadas em Reunião.

A mais importante delas é a existência das listas secundárias: aquelas unicamente regionais ou ligadas a algum órgão ou instituição. Em Reunião, todas as unidades administrativas (capitanias, distritos e vice-reinos) possuem listas próprias, gerenciadas de forma independente da lista principal.

Assim, um cidadão moderado, ou mesmo suspenso, no Chandon pode continuar enviando mensagens normalmente na lista do Vice-Reino de Mariana, por exemplo. Pode também informar que pretende visitar a capital do país e ser incluído na lista do Distrito de Saint Denis. Isso tudo enquanto está inteiramente impedido de enviar mensagens à Lista Nacional.

A segunda particularidade importante é o fato do Chandon ser uma lista aberta para leituras. Qualquer pessoa, mesmo sem ser cidadão de Reunião, pode entrar no site do YahooGrupos e ler todas as mensagens do Chandon, desde 1999.

Com isso, mesmo sem poder enviar mensagens, o cidadão moderado do nosso exemplo vai poder lê-las normalmente, como se fosse um webmail. Aliás, muita gente inscrita na Lista só acompanha o Chandon assim, no chamado “modo Web Only”, onde não há envio das mensagens para o endereço de e-mail cadastrado.

A última particularidade que deve ser destacada é que, mesmo suspenso, nada impede o cidadão de visitar outras micronações, a turismo ou trabalho, enquanto cumpre pena em Reunião. E lá, obviamente, poderá enviar mensagens sem qualquer problema.

Que beleza de prisão esta, então! O “preso” não só pode acompanhar o dia a dia do país normalmente como pode fazer comentários em várias outras listas, tanto internas quanto externas.

Torna-se óbvio, assim, que isso não é estar preso. O que há é uma restrição parcial em seus direitos, que o impede de enviar mensagens para a lista principal. Mas isso não é prisão. Ninguém pode se dizer preso e ter tanta liberdade de locomoção, podendo visitar outras capitanias e até visitar outros países.

Mas, ainda assim, recentemente vimos um cidadão de Reunião dizendo em seu jornal que fora arbitrariamente posto numa prisão.

Cabe, primeiro, uma breve explicação do fato: dois membros da Câmara Alta do Parlamento de Reunião – o Conselho Imperial – foram suspensos por ordem do Imperador Regente, em virtude de constantes trocas públicas de insultos.

A suspensão se limitava à lista do Conselho. Ou seja, os dois não poderiam enviar mensagens ao Plenário do Parlamento do qual são membros.

Inconformado com a punição, um dos dois Conselheiros (agora ex-Conselheiro, foi exonerado no início de novembro), editor de um jornal, escreveu que havia sido injusta e arbitrariamente preso, chegando ao ponto de dizer que seus direitos humanos haviam sido ignorados no episódio.

Conforme dito acima, é um erro falar em prisão mesmo quando a suspensão é feita na lista principal de Reunião. Se houve uma restrição apenas para uma lista secundária, o uso de tal palavra é inteiramente despropositado.

Voltando a fazer uma analogia, estar impedido de enviar mensagens para a lista do Conselho seria como estar proibido de entrar no prédio do Parlamento ou, melhor dizendo, na sala do Plenário. Se o tal Conselheiro foi preso, então ele esteve “preso do lado de fora”!

Não é o propósito deste texto entrar no mérito da suspensão aplicada e sim questionar o uso (errado) de um termo que não se aplica ao caso existente. Se a vontade do então Conselheiro era chamar a atenção para a punição que recebeu, deveria ter bradado que estava impedido de exercer suas funções de parlamentar, que estava impedido de entrar em plenário ou algo semelhante.

É bom frisar que, enquanto durou a suspensão (menos de 24 horas), o ex-Conselheiro podia enviar mensagens para todas as listas onde estava inscrito, tanto de Reunião quanto de outros países. Não foi de outra forma, aliás, que ele enviou seu jornal.



 Escrito por Ivo La Puma, editor-chefe às 19h40
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